MARIA ELZA BEZERRA CIRNE
MARIA ELZA BEZERRA CIRNE, advogada tributarista, economista, escritora. Nascida no litoral de Natal/RN, tem raízes extensas até o sertão e um oceano aberto para o mundo. Desde muito cedo aprendeu a gostar de ler, viajar, observar, desbravar. Publicou os livros “No Rastro das Águas” e “Sertão, Seridó, Sentidos”.
Em data recente criou o blog www.elzabezerra.com.br, onde publica crônicas sobre o cotidiano, viagens, arte, história, ilustradas com fotografias de sua autoria. Não obstante, o livro “Sertão, Seridó, Sentidos” são Crônicas e fotografias da autora sobre o hábito e o viver do Seridó, descrevendo todos os sentidos que a região da caatinga emana nos seus habitantes e naqueles que se apaixonam por ela.
SERTÃO, SERIDÓ, SENTIDOS. No dia 22 de setembro de 2022, realizou-se no Instituto Histórico e Geográfico uma edição da Quinta Cultural sobre o livro “Sertão, Seridó, Sentidos”, da escritora Elza Bezerra Cirne. A obra reúne crônicas e fotografias da região do semiárido potiguar, região onde estão as raízes da autora, que é sócia do IHGRN. O evento foi introduzido por uma fala da presidente do Instituto, Joventina Simões. Em seguida, um bate-papo com a artista plástica ngela Almeida sobre o livro. O vídeo completo do evento está disponível no YouTube, através do endereço https://youtu.be/2IMtBJDFps8 e também no site da autora, www.elzabezerra.com.br.
Das mãos da excelsa escritora, colhemos um texto técnico jurídico publicado em jornal local, do qual consideramos sobremodo o registro para os escaninhos da consulta futura. Visto livremente no endereço link https://tribunadonorte.com.br/colunas/artigos/uma-bussola-desnorteada/ - "Para quem advoga na área tributária, é cada vez mais arriscado prestar qualquer orientação jurídica, diante do complexo e intrincado sistema tributário e suas variadas interpretações. Partindo de uma Constituição dirigente, enveredando por leis complementares de caráter geral, perpassando por leis nacionais, federais, estaduais e municipais, e adentrando no universo dos regulamentos infralegais, o contribuinte e seus advogados têm a sensação de percorrer uma trilha bastante acidentada. Nesse atribulado caminho, o Poder Judiciário atua como um condutor, cabendo aos tribunais superiores a palavra final sobre a interpretação da complexa legislação tributária, dando o norte para os jurisdicionados. Entretanto, parece-nos que o ponteiro da bússola ainda não encontrou o seu prumo. Oscila constantemente, ora apontando para um caminho, ora na direção oposta. Casos recentes no campo tributário refletem tal assertiva. No último dia 06 de junho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça modificou novamente o entendimento sobre a contagem do prazo prescricional na ação de repetição de indébito.As mudanças de interpretação repetem-se constantemente, a exemplo do caso da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e CSLL nos serviços hospitalares; da isenção da COFINS na sociedade empresária; bem como em relação ao direito de crédito do IPI na aquisição de matérias-primas tributadas sob os regimes da alíquota zero e da não-tributação. Em 25 de junho último, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União poderá reaver o IPI das empresas que compensaram tributos com créditos de matérias-primas em que incide alíquota zero ou naquelas não-tributadas. A cobrança só poderá ser feita nos casos dos pagamentos não realizados nos últimos cinco anos, prazo de prescrição dos tributos.As incertezas jurídicas levaram o Ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, a proferir o seguinte desabafo, ao emitir seu voto em um determinado julgamento: “Nós somos os condutores, e eu – Ministro de um Tribunal cujas decisões os próprios Ministros não respeitam – sinto-me, triste. Como contribuinte, que também sou, mergulho com insegurança, como um passageiro daquele vôo trágico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amazônica: ele virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem nada saber, até que eles de repente descobriram que estavam perdidos”. Em que pese o direito ser uma ciência bastante dinâmica, um mínimo de segurança jurídica deve ser dado ao contribuinte, especialmente às pessoas jurídicas, para que possam planejar seus custos e definir suas estratégias, na busca do crescimento econômico.Nesse aspecto, cabe ao Poder Judiciário – que tem papel fundamental no aprimoramento das instituições – sedimentar posições e dar rumo ao nosso futuro. Quem sabe assim, um dia, poderemos viver um verdadeiro Estado Democrático de Direito".
Texto: Marcela Bulhões
Imagem: Reprodução
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Leia também em nosso blog: www.ihgdorn.blogspot.com Viúva Machado – A Grandeza de uma Mulher, de Elza Bezerra, é um livro simplesmente espetacular. Li de uma só vez, sem conseguir interromper a leitura.
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